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Divórcio Extrajudicial: a melhor opção para por fim ao seu casamento


O QUE É DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?


O Divórcio Extrajudicial é uma das formas de ser por fim a um casamento civil. Essa modalidade foi instituída pela Lei 11.441/2007 e é uma das maneiras mais rápidas e eficientes de se por fim a um matrimônio, pois ele não é feito através de uma ação judicial, mas sim, através de Escritura.


Ele se diferencia do divórcio judicial, este necessariamente deve ser iniciado através da propositura de uma Ação de Divórcio perante o Poder Judiciário. Nesse caso, o juiz vai, através de uma sentença, por fim ao casamento.



QUAIS OS REQUISITOS PARA SE REALIZAR UM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?


Nem todo divórcio pode ser realizado de forma Extrajudicial. O primeiro deles e também o principal requisito é que exista consenso entre o casal, ou seja, ambos devem concordar com os termos do divórcio.


Caso isso não seja possível, ou seja, se o casal discordar quanto a esta medida, só será possível o divórcio de forma judicial, pois ele deixará de ser consensual para ser litigioso.


O outro requisito diz respeito aos filhos. No divórcio extrajudicial o casal não pode ter filhos menores ou incapazes pois, nesse caso, também será necessária a presença de um juiz, devendo ser feito através de uma ação de divórcio.


No caso dos filhos, existe uma exceção que poderá permitir o divórcio extrajudicial. Caso a questão da Guarda dos Filhos, Direito de Convivência (visitação) e alimentos esteja previamente definida de forma judicial, será possível o divórcio consensual de forma extrajudicial.



É PRECISO A PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO PARA FAZER UM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?


SIM. Neste ponto a lei foi clara. O advogado é necessário para a realização do Divórcio Extrajudicial e ele tem um papel muito importante nisso tudo, principalmente quando há divisão de bens. Aqui será importante contratar um advogado que tenha experiência na área para que os interesses da pessoa que está se divorciando sejam totalmente preservados.



JÁ TENHO UM PROCESSO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL TRAMITANDO NA JUSTIÇA, POSSO MESMO ASSIM OPTAR PELA VIA EXTRAJUDICIAL?


SIM. A qualquer tempo você poderá desistir da Ação de Divórcio e ingressar com o pedido de forma extrajudicial, desde que os requisitos legais sejam observados.



QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE REALIZAR UM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?


DOCUMENTOS DO CASAL:

  • Certidão de casamento emitida com menos de 90 dias;

  • Documento de identidade, CPF

  • Escritura de pacto antenupcial (caso exista);

DOCUMENTOS DOS FILHOS:

  • Documento de identidade oficial, CPF dos filhos maiores (caso existam) e certidão de casamento deles (se for o caso).

DOCUMENTOS DOS BENS DO CASAL (CASO EXISTAM):

  • Imóveis urbanos:

    1. via original da certidão negativa de ônus atualizada (validade de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;

    2. carnê de IPTU;

    3. Certidão Negativa de tributos municipais;

    4. Declaração de quitação de débitos condominiais.

  • Imóveis rurais:

    1. via original da certidão negativa de ônus atualizada (validade de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;

    2. declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal,

    3. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

  • Bens móveis:

    1. documentos que comprovem a propriedade de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, a depender de cada caso;




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